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quinta-feira, 6 de maio de 2010

PRESENTES DIA DAS MÃES

Fonte: Procon
*Todos querem dar algo a alguém tão especial. E se você ainda não comprou, aí vão algumas dicas para que nada estrague a comemoração.

Vestuário
Por lei, a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. A troca por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. No entanto, havendo a promessa de troca esta deve estar por escrito na etiqueta, nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.

CDS, DVDS, LIVROS
Atenção na compra desses itens, a lei estadual 8.124/92 prevê que o lojista mantenha uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita a produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devam ser comercializados lacrados.


Celulares
Procure lojas autorizadas o que garante a procedência do aparelho e habilitação do serviço. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação da rede autorizada, para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Fique atento a promoções, muitas oferecem troca ou compra de um aparelho celular, geralmente com um custo bem mais em conta, vinculado a um pacote de serviços. Verifique a conveniência da contratação tendo em vista os prazos de permanência mínima exigidos no contrato.

Vale Presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo vale presente. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, cor, marca, tamanho, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.
É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal e forma de eventual restituição de diferença entre os valores do vale presente e o do produto efetivamente adquirido. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida.
Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.
Dúvidas ou reclamações sobre produtos adquiridos devem ser sanadas nos postos de atendimentos do Procon. Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamação no Procon-SP consulte o site www.procon.sp.gov.br

*As dicas são válidas para qualquer compra e qualquer ocasião.

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