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segunda-feira, 21 de novembro de 2011
segunda-feira, 18 de julho de 2011
COMPENSAÇÃO DE CHEQUES
A partir do dia 19/07/2011 haverá mudanças no prazo da compensação de cheques.
Valores até R$ 299,99 serão compensados em até dois dias úteis, já superiores a R$ 300,00 serão compensados em 1 dia útil. Os prazos são válidos para todo o território nacional.
A diminuição nos prazos da compensação (conjunto de meios que possibilita a troca de cheques por dinheiro), que chegava a ser de até 20 dias dependendo da localidade, será possível graças a Compensação Digital por Imagem. Este projeto foi desenvolvido pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).
Além de significativo ganho de agilidade e unificação de processo, haverá também diminuição de roubos, perdas e extravios dos cheques. Outro fator positivo é a redução de emissão CO2 na atmosfera, o que é muito positivo para o meio ambiente.
Valores até R$ 299,99 serão compensados em até dois dias úteis, já superiores a R$ 300,00 serão compensados em 1 dia útil. Os prazos são válidos para todo o território nacional.
A diminuição nos prazos da compensação (conjunto de meios que possibilita a troca de cheques por dinheiro), que chegava a ser de até 20 dias dependendo da localidade, será possível graças a Compensação Digital por Imagem. Este projeto foi desenvolvido pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).
Além de significativo ganho de agilidade e unificação de processo, haverá também diminuição de roubos, perdas e extravios dos cheques. Outro fator positivo é a redução de emissão CO2 na atmosfera, o que é muito positivo para o meio ambiente.
domingo, 17 de julho de 2011
segunda-feira, 11 de julho de 2011
terça-feira, 5 de julho de 2011
REAJUSTE DE 4,5% TABELA DO IR
O Plenário aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 528/11, que corrige em 4,5% a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), assim como as deduções permitidas. A faixa de renda isenta de IR passa de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão do deputado Maurício Trindade (PR-BA) e será analisado ainda pelo Senado.
O índice usado corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é o mesmo aplicado desde 2006. A MP o aplica até 2014 também para os limites das despesas com educação e dependentes, o desconto de aposentadoria ou pensão paga a maiores de 65 anos e o desconto presumido para quem faz a declaração simplificada.
Como a MP foi editada em março, os novos valores mensais valem a partir de 1º de abril, e os anuais para a declaração de ajuste que deverá ser entregue em 2012. Somente nessa ocasião, o contribuinte terá direito à dedução maior para os meses de janeiro a março, refletida no imposto a pagar ou a receber.
Além dos novos valores das faixas de isenção e tributação que valem desde abril, o contribuinte terá direito ao desconto mensal para dependentes (R$ 157,47 cada um em 2011) retirado da base de cálculo do IR.
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade terão direito também a deduzir mensalmente de seus proventos a parcela de R$ 1.566,61 em 2011.
Todos os outros valores reajustados em 4,5% terão aplicação prática na declaração de ajuste anual.
Fonte:"Agência Câmara de Notícias"
http://www2.camara.gov.br/
O índice usado corresponde à meta de inflação buscada pelo governo e é o mesmo aplicado desde 2006. A MP o aplica até 2014 também para os limites das despesas com educação e dependentes, o desconto de aposentadoria ou pensão paga a maiores de 65 anos e o desconto presumido para quem faz a declaração simplificada.
Como a MP foi editada em março, os novos valores mensais valem a partir de 1º de abril, e os anuais para a declaração de ajuste que deverá ser entregue em 2012. Somente nessa ocasião, o contribuinte terá direito à dedução maior para os meses de janeiro a março, refletida no imposto a pagar ou a receber.
Além dos novos valores das faixas de isenção e tributação que valem desde abril, o contribuinte terá direito ao desconto mensal para dependentes (R$ 157,47 cada um em 2011) retirado da base de cálculo do IR.
Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade terão direito também a deduzir mensalmente de seus proventos a parcela de R$ 1.566,61 em 2011.
Todos os outros valores reajustados em 4,5% terão aplicação prática na declaração de ajuste anual.
Fonte:"Agência Câmara de Notícias"
http://www2.camara.gov.br/
domingo, 3 de julho de 2011
domingo, 26 de junho de 2011
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
IMPOSTO DE RENDA
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7466/10, do Senado, que autoriza a pessoa física com direito à restituição de Imposto de Renda a usar esse valor para compensar débitos de imposto de outro exercício. Pela proposta, a Receita Federal será obrigada a aceitar a compensação até 30 dias antes da data de apresentação da declaração de rendimentos, se a restituição do exercício anterior ainda não tiver sido devolvida ao contribuinte.
O projeto altera a Lei 9.430/96, que trata de tributos federais. O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), lembra que pessoas jurídicas não dependem de prazo para recuperar créditos contra o Tesouro Nacional, já que o valor pode ser compensado nos recolhimentos mensais a que estejam obrigadas.
No caso das pessoas físicas, no entanto, é comum haver atraso de mais de um ano na devolução do Imposto de Renda. E mesmo sendo credor da Receita, se o contribuinte não pagar as cotas do imposto nos respectivos vencimentos, fica sujeito a multas e juros.
De acordo com o texto proposto, se o valor da restituição devida ao contribuinte não for suficiente para quitar o novo imposto a pagar, a diferença será dividida em quotas. Se for superior, o saldo remanescente será restituído no prazo máximo de 60 dias depois da data fixada para declaração de rendimentos do exercício seguinte.
Fonte: Agência Câmara
www2.camara.gov.br
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