Seja muito bem vindo (a)

Este espaço foi criado para ser um auxiliar do controle das finanças pessoais e familiar.
Que esta ferramenta contribua com o seu sucesso e bem estar financeiro.



terça-feira, 25 de janeiro de 2011

IMPOSTO DE RENDA

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7466/10, do Senado, que autoriza a pessoa física com direito à restituição de Imposto de Renda a usar esse valor para compensar débitos de imposto de outro exercício. Pela proposta, a Receita Federal será obrigada a aceitar a compensação até 30 dias antes da data de apresentação da declaração de rendimentos, se a restituição do exercício anterior ainda não tiver sido devolvida ao contribuinte.

O projeto altera a Lei 9.430/96, que trata de tributos federais. O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), lembra que pessoas jurídicas não dependem de prazo para recuperar créditos contra o Tesouro Nacional, já que o valor pode ser compensado nos recolhimentos mensais a que estejam obrigadas.

No caso das pessoas físicas, no entanto, é comum haver atraso de mais de um ano na devolução do Imposto de Renda. E mesmo sendo credor da Receita, se o contribuinte não pagar as cotas do imposto nos respectivos vencimentos, fica sujeito a multas e juros.

De acordo com o texto proposto, se o valor da restituição devida ao contribuinte não for suficiente para quitar o novo imposto a pagar, a diferença será dividida em quotas. Se for superior, o saldo remanescente será restituído no prazo máximo de 60 dias depois da data fixada para declaração de rendimentos do exercício seguinte.

Fonte: Agência Câmara
www2.camara.gov.br