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quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

IR SOBRE ABONO DE FÉRIAS

Por: Cristiane Almeida


Abono Pecuniário de Férias é o nome dado ao valor recebido pela venda daqueles 10 (dez) dias de férias. Até bem pouco tempo a lei previa que sobre este valor, houvesse a incidência de IR, mas agora pela IN (instrução normativa) da RFB  nº 936/2009 e do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28/2009, entende-se que os valores não são devidos e devem ser restituídos ao contribuinte.



Sistemática e Prazo do Pedido de Restituição

A restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 será efetuada por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono.

Você irá precisar da Declaração do Imposto de Renda com o seu respectivo número de recibo de entrega e do comprovante do recebimento do Abono Pecuniário ou seja, o Recibo de Férias.
Caso não possua a declaração, você deverá preencher uma solicitação e recolher o valor de R$ 10,00 através de DARF, que é uma guia de recolhimento. Estes formulários estão disponíveis no site da receita. De posse dos mesmos dirija-se a uma unidade da RFB de seu município, os comprovantes são entregues na hora. Já o recibo de férias deverá ser solicitado ao empregador, que não tem a obrigação de fornecer, porém geralmente fornece.

Para quem recebeu o abono pecuniário em 2004 por exemplo, deverá retificar a declaração de 2005 até 31-12-09 . São sempre 5 (cinco anos) contados da data retenção indevida para se fazer a retificação da declaração e assim pleitiar a restituição do imposto pago indevidamente.

A correção dos valores será feita conforme o artigo abaixo que está publicado no D.O.U de 06-05-09

Art. 5º O pagamento da restituição, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do mês de maio do exercício correspondente ao da declaração original até o mês anterior ao da restituição, e de 1% (um por cento) no mês em que o crédito for disponibilizado ao contribuinte no banco, será efetuado por meio dos lotes mensais de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, disponíveis na rede bancária.

Maiores Informações poderão ser obtidas através dos canais abaixo:

Telefone: 146 (ligação gratuita, se feita de telefone fixo de segunda a sexta-feira das 08:00 as 20:00)
Site: http://www.receita.fazenda.gov.br/

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